Passei na Prova do CGA: sou "gestor" ou "administrador"?

13 setembro 2016, Comentários 0

Das certificações profissionais para o mercado financeiro, a que mais suscita dúvidas entre os que atuam profissionalmente no mercado de capitais é, sem dúvida, a Certificação de Gestores Anbima – CGA. É o exame de conteúdo mais profundo, detalhado e abrangente e, por consequência, o que exige mais dedicação aos estudos.

A confusão para quem busca informações sobre esta atividade profissional já começa na dificuldade em se estabelecer qual a correta designação: “gestor” ou “administrador” de carteiras?

Vamos aqui, neste texto, tentar tirar esse caroço do angu. Antes, contudo, é preciso entender a definição correta desta atividade profissional.

O que é um profissional CGA?

O exercício da Administração de Carteira de Valores Mobiliários compreende a gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, subordinados ao regime da Lei 6.385/76, entregues a pessoa física ou jurídica com autorização para a compra ou venda de valores mobiliários por conta do investidor. A administração de carteira de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas previamente autorizadas pela CVM, conforme normas estabelecidas na Instrução CVM nº 558/2015. 

Site da CVM

Como é a própria CVM quem afirma, esta definição, portanto, é indiscutível, pelo menos até o momento em que decida alterá-la. Ela já inicia tocando na ferida quando toma a expressão “administração” e logo em seguida aplica o termo “gestão”. Ora, qual das duas seria a mais adequada? A resposta é simples, mas exige que a análise ocorra sob o ponto de vista da autarquia, que estabelece duas interpretações para a expressão “administração” admitidas para este escopo.

Administrador de Carteira de Valores Mobiliários

Esta designação é de aplicação geral, e diz respeito à atividade de alguém que tome decisões em nome do investidor em qualquer circunstância dentro do mercado de capitais, inclusive em Clubes de Investimento.

Administrador de Fundo de Investimento

Esta outra, de entendimento mais especifico, é tratada pela IN CVM 555/14, a que regulamenta os fundos de investimento. Ela define e diferencia com clareza as responsabilidades do administrador e do gestor. Nesta instrução, o art. 2º, inciso I, diz expressamente que:

Administrador (do fundo): pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo. 

IN CVM 555/14, art. 2º, inciso I

Gestor da Carteira do Fundo de Investimento

Neste mesmo artigo, o inciso XXX esclarece o conceito de “gestor”, informando que:

Gestão da carteira do fundo é a gestão profissional, conforme estabelecido no seu regulamento, dos títulos e valores mobiliários dela integrantes, desempenhada por pessoa natural ou jurídica credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela CVM, tendo o gestor poderes para negociar, em nome do fundo de investimento, os referidos títulos e valores mobiliários 

IN CVM 555/14, art. 2º, inciso XXX

Quem é quem:

Portanto, ao se referir à ação de tomar decisões de compra ou venda em nome do investidor, independe utilizar “administrador” ou “gestor”. Neste caso, ambas se confundem e não apresentam distinções relevantes, embora a CVM opte por adotar “administrador”, por padrão; mas quando a abordagem tange o conceito de fundos de investimento, confundir as duas é um erro. Como diria o Barão de Itararé, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Em resumo, pode-se entender por administrador quem se responsabiliza por manter as condições administrativas para que o gestor possa exercer suas atividades.

Exame de Certificação de Gestores Anbima – CGA

A diferença entre essas duas expressões, administrador e gestor, é bastante sutil, mas importante, especialmente para quem se prepara para a prova. Se você busca ser aprovado no Exame de Certificação de Gestores Anbima – CGA, tenha em mente que o profissional que sabe se expressar com clareza, inclusive na definição de suas próprias prerrogativas, é aquele que se destaca da multidão.

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