A CEA foi instituída para aferir os conhecimentos dos profissionais interessados em assessorar decisões de investimento de clientes, potenciais investidores e a gerentes de agências bancárias.
Esta certificação é de distinção, ou seja, não obrigatória, e habilita o profissional a atuar em agências bancárias ou em plataformas de atendimento a clientes.
A CEA se destina a certificar profissionais que assessoram os gerentes de contas de investidores pessoas físicas em seu planejamento de investimentos, podendo indicar produtos dos mercados financeiro, de capitais e de previdência complementar aberta, disponíveis em sua instituição.
Não são considerados como especialistas de investimento os profissionais que apenas executam ordens e os que distribuem exclusivamente uma única modalidade de produto.Não existe pré-requisito quanto à formação acadêmica e/ou necessidade de outra certificação.
Os profissionais que obtiveram a CEA poderão exercer as atividades que requeiram CPA-10 e CPA-20.Este profissional analisa tanto os cenários econômicos como as alternativas de alocação em determinado produto de investimento ou carteiras, justificando as suas escolhas. Além disso, explica aos investidores a performance de determinado investimento em função do desempenho do mercado.
O especialista faz suas recomendações de investimento em função do "perfil do investidor" e suitability, e não apenas segundo a sua demanda por um produto específico.
O interessado deve se inscrever e ser aprovado em exame aplicado pela ANBIMA, e será considerado certificado se obtiver 70% de aproveitamento em prova composta por questões de múltipla escolha com 4 alternativas. O exame tem duração de 3 horas e 30 minutos e é composto por 70 questões.
O valor da Taxa de Inscrição pago à ANBIMA é de R$ 500,00.